Recentemente Santa Catarina recebeu a autorização para emissão da NFC-e, conforme o ato emitido pela DIAT 38/2020.
A NFC-e (Nota fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento digital que pode substituir o cupom fiscal.
Ao utilizar a NFC-e o custo é menor, pois não é preciso de uma impressora fiscal e, a partir de agora, todo o comércio varejista pode utilizar essa opção*.
Entre as vantagens dessa novidade estão:
- MAIS AGILIDADE NOS PROCESSOS
- CUSTO REDUZIDO
- ENVIO AUTOMÁTICO DOS DADOS PARA RECEITA
- MENOS BUROCRACIA
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*Exceto postos de combustíveis.