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Lucro Presumido: Entenda como funciona esse regime tributário.

O Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis para empresas no Brasil, amplamente utilizado por empresas de médio porte. A seguir, vamos explorar os principais aspectos desse regime, suas vantagens, desvantagens, e como ele se compara a outros regimes tributários.

O Que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração do lucro para fins de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime, o lucro da empresa é calculado com base em uma margem de lucro previamente estabelecida pela legislação, variando conforme a atividade econômica da empresa.

Como Funciona o Lucro Presumido?
Ao optar pelo Lucro Presumido, a empresa não precisa apurar o lucro real para calcular seus impostos. Em vez disso, presume-se que a empresa tem uma determinada margem de
lucro, que é aplicada sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo dos impostos. A alíquota para o IRPJ e a CSLL será aplicada sobre essa base presumida, tornando o processo mais simples em comparação ao Lucro Real.

Lucro Presumido x Lucro Real.
A principal diferença entre o Lucro Presumido e o Lucro Real está na forma de apuração do lucro. No Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido contábil, o que pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro baixas, mas exige um controle contábil mais rigoroso. Já no Lucro Presumido, a apuração é mais simples, mas pode resultar em um pagamento de impostos maior se a margem de lucro da empresa for inferior à presumida.

Alíquotas de PIS e COFINS: Diferenças nos Regimes de Tributação.
Lucro Real (Regime Não Cumulativo):
As alíquotas são PIS: 1,65% e COFINS: 7,6%, aplicadas sobre a receita bruta.
Nesse regime, é possível abater créditos gerados nas aquisições de insumos, mercadorias e outros custos relacionados à operação da empresa, resultando em menor carga tributária efetiva.

Lucro Presumido (Regime Cumulativo):
As alíquotas são PIS: 0,65% e COFINS: 3%, também aplicadas sobre a receita bruta.
Aqui, as contribuições são cumulativas, ou seja, não há possibilidade de abater créditos das aquisições. Por isso, a tributação incide de forma mais simples, mas sem os benefícios dos créditos fiscais.

Simples Nacional:
As alíquotas de PIS e COFINS já estão incluídas no cálculo unificado do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). A taxa varia conforme o faturamento da empresa, indo de 4% a 33%, dependendo da faixa de receita e do tipo de atividade, englobando todos os tributos.

Quem Pode Optar Pelo Regime de Lucro Presumido?
Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido. Além disso, a empresa não pode exercer atividades financeiras, como bancos, ou ser uma sociedade por ações de capital aberto. Empresas que se encaixam nesses critérios podem escolher o Lucro Presumido como regime tributário.

Como Calcular os Impostos no Lucro Presumido?
Para calcular os impostos no Lucro Presumido, é necessário aplicar a margem de lucro presumida (que varia entre 1,6% e 32%, dependendo da atividade) sobre a receita bruta. Sobre o resultado, aplicam-se as alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%). Além desses impostos, a empresa também deve recolher o PIS, COFINS, e eventualmente o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido.
Vantagens:

Simplificação do processo de apuração de impostos.
Menor exigência de controles contábeis rigorosos.
Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro acima das presumidas.
Carga tributária reduzida em alíquotas cumulativas, como PIS e COFINS.

Desvantagens:
Possível pagamento de impostos acima do necessário, caso a margem de lucro real seja menor que a presumida.
Não permite o abatimento de prejuízos fiscais, ou seja, despesas não podem ser deduzidas no cálculo do lucro.

Qual é a Diferença Entre Lucro Presumido e Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. No Simples, todos os tributos são pagos em uma única guia, com alíquotas que variam de acordo com a atividade e a receita da empresa. Já no Lucro Presumido, os tributos são apurados e pagos separadamente, e o regime é destinado a empresas com faturamento maior e que não se enquadram nos limites do Simples Nacional.

É Possível Mudar do Lucro Presumido Para Outro Regime Tributário?
Sim, é possível mudar do Lucro Presumido para outro regime tributário, como o Lucro Real ou o Simples Nacional, desde que a empresa atenda aos requisitos do novo regime. A mudança geralmente deve ser feita no início do ano-calendário, e a empresa deve comunicar à Receita Federal sobre a opção pelo novo regime dentro dos prazos estabelecidos.

Conclusão.
O Lucro Presumido é uma opção prática e simplificada para muitas empresas no Brasil, mas é essencial entender suas especificidades para tomar a melhor decisão tributária. Consultar um contador é fundamental para avaliar a melhor opção tributária de acordo com as características e necessidades do seu negócio. Se você precisa de apoio para gerenciar e otimizar a gestão fiscal e contábil da sua empresa, a ADM Sistemas oferece soluções completas para facilitar essa tarefa.
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