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Envio de Bloco X prorrogado em SC: Saiba como isso impacta a sua empresa

Governo do Estado prorroga o prazo do Bloco X para 2022 

Os prazos de envio do Bloco X foram prorrogados a partir do dia 1º de janeiro nos estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para os demais estabelecimentos do comércio varejista que utilizem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária, o período é de 1º de fevereiro de 2022. A medida vale para:

  • Açougues ou Padarias;
  • Bebidas ou Tabacarias;  
  • Ferragens e ferramentas;
  • Lojas de conveniência;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Materiais hidráulicos;
  • Madeiras e artefatos;
  • Vestuário ou calçados;
  • Entre outros.

O que é o Bloco X:

O Bloco X faz parte do Sistema SPED e consiste na transmissão diária do resumo de vendas das empresas que têm ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com documentos fiscais obtidos no Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado (a maquininha de cupom fiscal) para a base da Secretaria Estadual da Fazenda (SEF), e também fornece informações sobre o estoque do estabelecimento. 

Importância do Bloco X

Anualmente, as empresas devem transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final. Caso o estabelecimento não cumpra esta obrigação no prazo previsto em lei, pode ficar impedido de vender.

Saiba como isso impacta a sua empresa