Governo do Estado prorroga o prazo do Bloco X para 2022
Os prazos de envio do Bloco X foram prorrogados a partir do dia 1º de janeiro nos estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para os demais estabelecimentos do comércio varejista que utilizem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária, o período é de 1º de fevereiro de 2022. A medida vale para:
- Açougues ou Padarias;
- Bebidas ou Tabacarias;
- Ferragens e ferramentas;
- Lojas de conveniência;
- Hortifrutigranjeiros;
- Materiais hidráulicos;
- Madeiras e artefatos;
- Vestuário ou calçados;
- Entre outros.
O que é o Bloco X:
O Bloco X faz parte do Sistema SPED e consiste na transmissão diária do resumo de vendas das empresas que têm ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com documentos fiscais obtidos no Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado (a maquininha de cupom fiscal) para a base da Secretaria Estadual da Fazenda (SEF), e também fornece informações sobre o estoque do estabelecimento.
Importância do Bloco X
Anualmente, as empresas devem transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final. Caso o estabelecimento não cumpra esta obrigação no prazo previsto em lei, pode ficar impedido de vender.
Saiba como isso impacta a sua empresa