O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, trazendo mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
As novas regras entram em vigor em 3 de novembro de 2025 e impactam diretamente o varejo, especialmente nas vendas para clientes com CNPJ.
Principais mudanças na NFC-e
A partir de novembro:
⦁ A NFC-e (modelo 65) só poderá ser usada em operações com consumidores finais pessoas físicas (CPF).
⦁ Vendas para pessoas jurídicas (CNPJ) deverão obrigatoriamente ser registradas por meio da NF-e (modelo 55).
Essa medida visa padronizar o uso dos documentos fiscais, reduzir erros na emissão e melhorar o controle tributário.
Impactos para o comércio varejista
Com as novas regras, varejistas e contadores precisam:
⦁ Ajustar sistemas de emissão para diferenciar vendas a CPF e CNPJ.
⦁ Treinar equipes para aplicar corretamente o modelo fiscal.
⦁ Preparar procedimentos de contingência para evitar multas e rejeições fiscais.
⦁ Comunicar clientes empresariais sobre a mudança.
Como se preparar
⦁ Mapeie os clientes com CNPJ que ainda recebem NFC-e.
⦁ Atualize seu ERP ou sistema de PDV.
⦁ Treine sua equipe para as novas exigências.
⦁ Implemente fluxos de contingência para evitar problemas operacionais.
Conclusão
A restrição da NFC-e para vendas com CNPJ e a obrigatoriedade da NF-e modelo 55 representam uma mudança relevante para a gestão fiscal das empresas.
A adaptação antecipada é fundamental para manter a conformidade tributária, evitar sanções e garantir que as operações continuem de forma fluida e segura.
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